Andréa Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde a todos!
Gostaria de fazer alguns questionamentos sobre a Portaria CAT 42/2018. Se alguém faz esse arquivo, gostaria de saber se ele é necessário apenas para ter o direito de crédito (ressarcimento), ou também para pagamento de complemento de ICMS? (fiz uma consulta tributária e entendi ser apenas para ressarcimento).
Depois de apurado o valor e enviado o arquivo, se tiver complemento a recolher, esse valor é lançado na apuração ou tenho que recolher o valor separadamente?
Se tiver alguém que entenda sobre esse assunto e puder me esclarecer, ficarei muito grata.
Andréa.