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diferencial de aliquota em compra interestadual

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:23

Boa tarde...dúvidas sobre Diferencial de alíquotas em aquisição interestadual 

empresa em SP regime normal comprando de empresa de SC , mercadoria importada com ICMS de 4 % , deve pagar diferencial de 14 % pra SP  ?

e tanto faz a finalidade : se pra revenda, pra industrializar e  como se pra uso e consumo ou ativo imobilizado ? paga-se em qualquer compra interestadual ???

e qual prazo pra pagto deste diferencial ?? e qual cod de reciolhimento na gare ICMS ? 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 16:08

Ricardo,

O Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) é devido na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação (UF) destinada a uso e/ou consumo ou Ativo Imobilizado (AI), conforme estabelecido no artigo 2º, caput, VI do RICMS/2000-SP, in verbis:

Artigo 2º
 - Ocorre o fato gerador do imposto:
(...)
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
(...)
Registra-se que para recolhimento e escrituração do Difal, o contribuinte paulista deverá observar os procedimentos previsto no artigo 117 do RICMS/2000-SP. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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