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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FABIO FELICIANO DA SILVA SANTOS

Fabio Feliciano da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:50

estava precisando tirar uma duvida com relação a emissão de dacte, você consegue me ajudar?
 
então, eu tenho um cliente que eu faturo ele CNPJ de SP , e com isso eu tiro DACTE pra ele da minha filial de sp, a minha duvida é como ele
tem o trecho de transferência de documentos comigo, RJ x SP, eu poderia emitir
um DACTE pra ele da minha matriz quando a carga sai do RJ para minha filial de
SP ? ou somente posso emitir DACTE pra ele da minha matriz, pq ate aonde eu sei,
o tomador do serviço não interfere no remetente e destinatário

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 19:04

Conforme artigo 11, II, 'a', Lei Kandir, o ICMS da prestação de serviço de transporte pertence ao Estado onde inicia o serviço!
Na prestação de serviço iniciada no RJ, então, o DACTE tem que ser do estabelecimento do RJ.
Na prestação de serviço iniciado em SP então, o DACTE tem que ser do estabelecimento de SP.
Agora, se o serviço de transporte começa no RJ e tem um DACTE de SP, então, tem que ser pago em guia em separado o ICMS a favor do Rio de Janeiro (nesse caso está enquadrado no Convênio ICMS 25/90, serviço de transporte prestado por transportadora de outro Estado). É a regra da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/90:
"Cláusula terceira  Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por
transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

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