Vincius
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Estou com a seguinte duvida referente diferimento de ICMS de Sebo Bovino em MG
O parágrafo único do artigo 240 da parte I do anexo IX diz o seguinte
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Parágrafo único. O diferimento:
I - não se aplica na hipótese de qualquer operação anterior ter sido onerada pelo imposto;
No caso, se uma empresa comprar de fora do Estado a mercadoria vira tributada, a saída então será sem o diferimento? ou esse parágrafo vale apenas para operações internas ?
Sendo possível o diferimento em saídas internas do Sebo Bovino é permitida a manutenção do crédito de ICMS da entrada interestadual do mesmo produto?