x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.038

TODOS DEVEM TER SINTEGRA

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:50

Bom Dia

CONVÊNIO ICMS 57/95
SINTEGRA foi estabelecido pelo decreto 4.204, de 16 de Agosto no ano de 2000.

A palavra SINTEGRA é a sigla do "Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços". Trata-se, na realidade, de um sistema de troca de informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços realizadas entre as unidades da Federação, ou seja, tudo o que sair da empresa, tudo o que entrar, venda e troca terá de ser enviado via internet ou por disquete, junto com as notas fiscais á Secretaria da Fazenda.
O Intercâmbio das informações serão através do SINTEGRA, onde as secretarias da fazenda disponibilizam mensalmente na rede SINTEGRA(atualmente via internet), para acesso e captura pelos outros Estados os dados coletados junto aos seus contribuintes e que dizem respeito a operações.
Todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros(escritório de contabilidade, CPD externo,etc), estão obrigados a enviar as informações para o sintegra.
A obrigatoriedade para a entrega de um arquivo magnético foi estabelecida pelo Decreto 4.204, de 16 de agosto de 2000 (publicado no Diário Oficial do Estado de 18/08/2000 e republicado em 21/08/2000). Portanto, a partir de Setembro de 2000 todos os contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados estão obrigados á entrega do arquivo.
Atualmente, essa obrigatoriedade encontra-se contida no Regularmento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676/01.
O arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte a emissão.
Independente de ser optante do Simples Nacional, todas a s empresas estão obrigadas a enviar o Sintegra.
Apenas as empresas que são obrigadas a emissão de nota fiscal eletrônica que estão desobrigadas de fazer o Sintegra.

Espero ter ajudado

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.