Ana Cláudia Balan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas, gostaria de uma ajuda, por favor .....
Faço a contabilidade de uma empresa que presta serviços de informática OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. A Sede da empresa é aqui no Paraná. Ela está prestando serviços no Estado do Rio de Janeiro. Emiti a Nota fiscal este mês e não retive ISS, devido a ser um empresa do Simples Nacional que paga a alíquota do ISS no DAS. Hoje a empresa prestadora foi receber e veio descontado 2%. E o proprietário foi informado que a empresa reteve ao pagá-lo o ISS. Li alguns artigos e lei mais estou com muita dúvida. Sendo uma empresa do simples ela tem que pagar o ISS no DAS. Caso eu esteja errada, Alguém pode me ajudar com a Legislação?????????
obs. o serviços é prestado aqui dentro do Paraná.