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RETENÇÃO DE ISS

Ana Cláudia Balan

Ana Cláudia Balan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 18:54

Prezados Colegas, gostaria de uma ajuda, por favor .....

Faço a contabilidade de uma empresa que presta serviços de informática OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. A Sede da empresa é aqui no Paraná. Ela está prestando serviços no Estado do Rio de Janeiro. Emiti a Nota fiscal este mês e não retive ISS, devido a ser um empresa do Simples Nacional que paga a alíquota do ISS no DAS. Hoje a empresa prestadora foi receber e veio descontado 2%. E o proprietário foi informado que a empresa reteve ao pagá-lo o ISS. Li alguns artigos e lei mais estou com muita dúvida. Sendo uma empresa do simples ela tem que pagar o ISS no DAS. Caso eu esteja errada, Alguém pode me ajudar com a Legislação?????????

obs. o serviços é prestado aqui dentro do Paraná.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 12:09

Bom Dia

Depende da lei do município, se realmente é devido ao município do tomador, vc desconta este valor no momento de declarar o PGDAS.

Vc precisa consultar a legislação do município ou pedir para a empresa lhe enviar o embasamento legal.

Pela atividade descrita, não deveria ter retenção não.

Lei 116/03

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 13:11

Cara  Ana Cláudia Balan,

As empresas optantes do Simples Nacional devem seguir o que determina a LC 116/03, em especial os artigos 3º e 6º.
Mas em conformidade com essa lei não vejo como ocorrer retenção do item 1, onde estão enquadrados os serviços de informática.
O que me dá a impressão é que o município onde o serviço foi prestado pode ter CPOM ou o cliente da empresa ser um órgão publico onde o código tributário municipal o trate como substituto tributário.
Sugiro que analise a legislação do município onde seu cliente está prestando o serviço para identificar o que ocorreu.


Att, Reinaldo Fonseca


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