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NOTA FISCAL SUBSTITUIDA GERA CRÉDITO?

GEODENILSON

Geodenilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 15:46

Boa tarde Colegas! Surgiu-me uma dúvida em relação ao crédito fiscal de icms. O sistema de informação da Contabilidade onde trabalho gerou 30.000 de crédito para uma determinada empresa. Surpreendi-me porque os débitos não alcançaram 2.000 e estão corretos. Quando fui verificar os créditos no sistema vi que as notas foram desmembradas em:

CFOP 1.403      ST    010   NÃO TEM CRÉDITO PORQUE É ST
CFOP 1.403      NORMAL   000           HOUVE CRÉDITO


Minha dúvida é: numa mercadoria, o valor pago de icms no campo "VALOR DO ICMS" é creditado? Mesmo que a nota fiscal vem toda substituída.

SEGUE DADOS DE UMA NOTA FISCAL COMO EXEMPLO:



BC DO ICMS: 421,83                             VALOR DO ICMS:  102, 37                         BC ICMS ST. :  508,13                                ICMS ST:  20,82


O sistema creditou esses 102,37 de icms mesmo que a nota veio toda substituída.


Desda já agradeço pela ajuda.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 11:37

Bom dia, não poderá se creditar desse ICMS destacado nessas notas, referente a mercadorias que estão na listagem de substituição tributário no seu estado.  Geodenilson

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