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Como calcular ICMS ST de combustíveis?

Thayná Saraiva

Thayná Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:36

Bom dia. Tenho uma dúvida quanto ao cálculo do ICMS ST de combustíveis. Sei que existe a tabela do Preço Médio ao Consumidor Final e também a tabela do MVA.
Como fazer os cálculos a partir dessas tabelas? Posso escolher qual das duas irei utilizar para o cálculo ou tem alguma base legal que dispõe sobre esse assunto? Lembrando que sou do estado da Bahia.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 06:53


 Existem 03 possibilidades de base de cálculo:
1 -  Ato Cotepe PMPF (atualmente ato cotepe pmpf 07/2021)
2 - Margem de agregação (Ato Cotepe 61/2019).
3 - Por fim, em substituição aos percentuais do item 2 acima (percentuais de Ato Cotepe ICMS), a MVA será obtida mediante a aplicação da fórmula colocada na cláusula nona do Convênio ICMS nº 110/2007.

Não é você que escolhe, não existe isso!
Conforme Convênio 110/2007 existe uma gradação. Caso o Estado adote para o combustível o PMPF então é esse que será utilizado; na falta vai para o agregado do Ato Cotepe 61/2019 e por fim a fórmula da cláusula nona do Convênio 110/2007.
Portanto, depende do combustível. Verifique se consta no Ato Cotepe PMPF (se sim, então, adote esses valores como partida para o cállculo); na falta, vá para os agregados do Ato Cotepe 61/2019 (percentuais constam no site do CONFAZ: lado esquerdo substituição tributária, em seguida  "combustívels - MVA" e depois clique no seu Estado).

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