Vinicius H. Lucyszyn
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, boa tarde, tudo bem?
Estou com grande dilema com uma PJ que se encontra sobre minha responsabilidade.
A PJ esta sediada no PR, tem tributação LUCRO REAL, adquire mercadorias para revenda do estado de SC que são sujeitas ao ICMS-ST, quando elas chegam no PR é feito o calculo do ICMS-ST e o contribuinte localizado no PJ quem adquire as mercadorias faz o pagamento, regularização do débito, exemplo:
Hipoteticamente a aquisição de mercadorias em 01-2021 R$10.000,00 sujeitas ao ICMS-ST sendo:
IPI - 500,00
ICMS - 1.800,00
PIS - 165,00
COFINS - 760,00
ICMS-ST - 500,00
E esse valor de ICMS-ST por exemplo pago em 01-2021, eu posso me creditar em outra competência?