Lincon Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 3
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Lincon Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoHenrique Elimar de Souza Athaides
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaro Lincon bom dia,
Basta ter conhecimento da aliquota, pode se aproveitar do crédito ST conforme art. 272 do RICMS/SP
Lincon Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoHenrique
conforme consta no art referido:
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, QUANDO ADMITIDO, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
como posso interpretar o cito "Quando admitido"...?
Henrique Elimar de Souza Athaides
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalLincon,
No seu caso você irá usar a dinamite como insumo (CAT 01/01) na produção de pedra certo ! não se aplica a substituição Tributária, só aplicaria a substituição tributária se o mesmo fosse usado para comercialização.
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