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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito do ICMS ST

lincon jose da silva

Lincon Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 08:08

Henrique

conforme consta no art referido:

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, QUANDO ADMITIDO, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

como posso interpretar o cito "Quando admitido"...?

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