Manoele de O. Tomasi
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou com a seguinte situação:
Empresa prestadora de serviço do segmento de lanternagem e funilaria de veículos automotores, presta
serviço para uma empresa seguradora (filial), ambas localizadas na cidade de
Itajaí.
A empresa prestadora sendo do Simples Nacional paga o ISS junto na mesma guia que os demais
impostos, porém, na hora de a seguradora pagar a prestadora pelo serviço, ela
já desconta o ISS para que a prestadora somente receba o valor líquido.
Neste caso, a prestadora paga duas vezes o ISS, sendo assim bitributação, o que a seguradora
está fazendo é correto?
O que a legislação menciona, e caso seja errado a seguradora fazer isso, quais defesas na legislação a prestadora pode impor?
Desde já agradeço.