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Substituição Tributária Transferencia entre matriz e filial

Daniel Rosar

Daniel Rosar

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 17:48

Tenho uma dúvida quanto ao recolhimento do ICMS ST nas operações de Transferência entre Matriz e Filial.

Exemplo:

Empresa X - Matriz (Comércio) / SC
Empresa Y - Filial (Comércio) / SP

A Empresa X realiza uma transferência de mercadorias para Empresa Y e a Empresa Y realiza a revenda dessas mercadorias para o consumidor final. Estou como dúvida se devo ou não recolher o ICMS ST nessas operações de transferência entre matriz e filial.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 06:44

Olá Daniel,

Sim, a transferência irá incidir ST.
11. Dessa feita, na presente situação em que o estabelecimento paulista para o qual a mercadoria será transferida é varejista, nas operações interestaduais de transferência dessas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá ser recolhido antecipadamente o imposto, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, sobre o total das transferências recebidas, independentemente de a posterior venda interna ser para consumidor final.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20426_2019.aspx


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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