
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Burocratas inventaram mais uma regra, infelizmente.
Quem já usou essa nova modalidade, e como é que ela funciona?
Antes, aqui em Pernambuco, simplesmente, quando se tratava de operações interestaduais com ST, simplesmente destacávamos o ICMS na nota, mas no SEF 2012 não havia débito, só uma observação: operação interestadual com mercadorias sujeitas ao ST etc etc,- o CFOP era 6.102 e pronto.
Mudou alguma coisa em se tratando de EFD ICMS/IPI? (Um país louco desse jeito jamais irá pra frente.)