Lidiane, esse seu questionamento nunca foi regulamentado pelos Estados e DF, ou seja, a sua construtora está em MG só que a mercadoria fica no próprio Estado fornecedor que é o RJ!
Caso você pegue a legislação de Minas Gerais e de qualquer outro Estado eles irão exigir o DIFAL (Convênio ICMS 93/2015) porque existe uma NF-e emitida para a construtora em Minas Gerais. Determinação da cobrança, no caso, "Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016", página 18.
Como disse acima, não conheço nenhuma regulamentação para esse seu caso (que é comum/corriqueiro), construtora de um Estado adquire a mercadoria e ela vai para o canteiro de obra em outro Estado. É comum os 2 (dois) Estados exigirem!
O Estado destinatário que consta na NF-e exige o DIFAL porque afirma que tem um documento fiscal onde consta a construtora como destinatária (MG); aí o Estado do Rio de Janeiro considera uma operação interna porque afirma que mesmo que exista a NF-e com destinatário em MG a mercadoria nunca foi, tampouco irá para MG, então, exige o ICMS na NF-e como operação interna.
Imagine se essa mercadoria viesse para o Ceará, então, o Ceará iria exigir porque a mercadoria iria ser consumida lá!
Não conheço regulamentação a respeito, existe uma omissão nesse aspecto!
Somente uma consulta específica no seu Estado (Minas Gerais) resolverá a questão!
Enquanto não possuir a resposta do fisco de MG, oriento, quitar o ICMS a favor de MG.