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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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brinde para funcionários

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 14:22

Olá caros colegas,

A empresa irá distribuir alguns itens para funcionário, adquiridos de terceiros, e estamos na dúvida se  podemos aplicar o procedimento de brindes do artigo 455 do regulamento de SP ou a portaria cat 154/08, não seria cesta básica, mas pd conter algum produto alimentar no "kit"  ou se seria hipótese de doação mesmo.

Obrigado,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 15:32

Boa Tarde

Os artigos do RICMS e a portaria CAT são praticamente iguais!

Seguindo um ou o outro dá no mesmo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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