Marcos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosOlá caros colegas,
A empresa irá distribuir alguns itens para funcionário, adquiridos de terceiros, e estamos na dúvida se podemos aplicar o procedimento de brindes do artigo 455 do regulamento de SP ou a portaria cat 154/08, não seria cesta básica, mas pd conter algum produto alimentar no "kit" ou se seria hipótese de doação mesmo.
Obrigado,