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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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brinde para funcionários

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 14:22

Olá caros colegas,

A empresa irá distribuir alguns itens para funcionário, adquiridos de terceiros, e estamos na dúvida se  podemos aplicar o procedimento de brindes do artigo 455 do regulamento de SP ou a portaria cat 154/08, não seria cesta básica, mas pd conter algum produto alimentar no "kit"  ou se seria hipótese de doação mesmo.

Obrigado,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 15:32

Boa Tarde

Os artigos do RICMS e a portaria CAT são praticamente iguais!

Seguindo um ou o outro dá no mesmo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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