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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos Farmaceuticos - Produzir - GO

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 13:13

Boa tarde Colegas!

Estado Goiás

Estou precisando de informações a respeito da tributação, beneficios, aliquotas e tudo o mais que puderem me informar a respeito da Importação de produto classificado NCM 3913.90.60

1) Qual a aliquota de ICMS aplicavel na importação? Existe algum site que disponilize essas aliquotas, não consegui localizar no regulamento, sem que tem 17/12/25.

2) Existe algum beneficio para industria farmaceutica?
Tem um programa chamado Produzir, alguem tem algum tutorial ou coletânea de informações a respeito?

3) Zonas de livre comercio. Algum tutorial a respeito?

Obrigado!!

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 18:35

www.produzir.goias.gov.br

O decreto 5.686/2002 em seu artigo 5

Art. 5º O valor do crédito outorgado correspondente às saídas interestaduais deve ser obtido da seguinte forma:

I - apura-se a relação percentual entre as saídas interestaduais e as saídas totais ocorridas dentro do período de apuração;

II - aplica-se o percentual obtido no inciso I sobre o valor total do crédito a ser apropriado no mês, excluído o valor do crédito relativo à importação(a), cujo resultado é o valor do crédito relacionado com as saídas interestaduais;

III - apura-se o valor do imposto devido correspondente às saídas interestaduais, por meio da multiplicação da alíquota própria pelo total dessas saídas;

IV - apura-se a diferença entre os valores referidos nos incisos III e II, cujo resultado é o valor do saldo devedor correspondente às saídas interestaduais;

V - apura-se o valor do crédito outorgado por meio da aplicação do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor obtido no inciso IV;

§ 1º O valor do crédito outorgado obtido de acordo com o inciso V deste artigo deve ser escriturado no quadro CRÉDITO DO IMPOSTO, linha OUTROS CRÉDITOS, do livro Registro de Apuração.
grifou-se e destacou-se


1) Ou seja, o valor do crédito outorgado não é na importação e sim na saída. Se sim, a aliquota de icms na importação é de 12% sobre o total da operação sem nenhum beneficio de deduçao, podendo ser pago em conta gráfica, certo?

Oras, se as saidas interestaduais tem credito outorgado de 65% sobre o saldo, essas operações interestaduais devem sem bem poucas em relação as operações internas, visto que se a operação interestadual for por exemplo 80% do total de saidas,hipoteticamente podemos simular:

Valor do ICMS sobre Total operação de importação/Entrada : 500.000,00 x 12 = 60.000,00

Ou seja esse 60.000,00 será pago em conta grafica (art. 7 dec. 5.686/2002) e acredito que corresponderá também ao que grifei excluído o valor do crédito relativo à importação(a)

Continuando:

I - apura-se a relação percentual entre as saídas interestaduais e as saídas totais ocorridas dentro do período de apuração;

Total de Vendas 500.000,00 100%
Total de Vendas(Saidas) Interestaduais 400.000,00 80%
Outras Vendas 50.000,00 20%
Resp do item I = 80%

II - aplica-se o percentual obtido no inciso I sobre o valor total do crédito a ser apropriado no mês, excluído o valor do crédito relativo à importação(a), cujo resultado é o valor do crédito relacionado com as saídas interestaduais;

Credito do mes = 60.000,oo (toda operação é de importação)
Exclusão (a) = 60.000,00 (icms a ser pago em conta gráfica)

Credito relacionado com saidas interestaduais = zero


III - apura-se o valor do imposto devido correspondente às saídas interestaduais, por meio da multiplicação da alíquota própria pelo total dessas saídas;
Assim se as operaçoes interestaduais correpondessem por exemplo a 400.000,00 numa aliquota média de 14% temos um total de 56.000,00 de icms devido sobre operações interestaduais.

Resp item III = 56.000,00


IV - apura-se a diferença entre os valores referidos nos incisos III e II, cujo resultado é o valor do saldo devedor correspondente às saídas interestaduais;
Item III = 56.000,00
(-)Item II = 0,00
Resultado Item IV= 56.000,00

V - apura-se o valor do crédito outorgado por meio da aplicação do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor obtido no inciso IV;

65% de 56.000,00 = Crédito outorgado = R$ 36.400,00


Por fim temos a Conta Grafica
DEBITOS
imposto devido pela Importação : R$ 60.000,00
Imposto devido por saidas (totais): R$ 68.000,00

Total de Debitos R$ 128.000,00

CREDITOS
Imposto creditado pela entrada Importacao: R$ 60.000,00
Outros Creditos (outorgado) R$ 36.400,00

Total de Créditos R$ 96.400,00

Icms a Recolher: R$ 31.600,00


Contribuições obrigatorias sobre o CREDITO OUTORGADO

4% Programa Bolsa Universitária
1% Funproduzir

R$36.400,00 x 5% = 1.820,00


Por favor façam suas considerações sobre o cálculo apresentado, suas críticas e considerações.

Agradeço imensa e antecipadamente.


Obrigado!!

Josimar Santos

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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