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Como regularizar mercadoria comprada sem nota fiscal?

Leonardo Fabri Urias

Leonardo Fabri Urias

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 4 anos Domingo | 21 março 2021 | 21:55

É o seguinte: fiz o MEI recentemente, abri uma loja de bebidas junto com meu pai. Nós temos os fornecedores, mas, para não faltar umas bebidas que estavam acabando, ele comprou em um mercado próximo. Pegou o cupom fiscal, mas não a nota. Eu solicitei o cadastro para poder emitir nota fiscal, mas a prefeitura ainda não aprovou (sou de uma pequena cidade chamada São Sebastião da Amoreira-PR). Quero saber se quando eu puder emitir NF, basta eu fazer uma nota de entrada para não ter problemas ou se apenas o cupom fiscal é suficiente. Existe algo mais que precise fazer?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 08:43

Bom Dia

Se o cupom fiscal está com o CNPJ da empresa, vc emite uma nota fiscal de entrada.

Se o cupom estiver com o CPF não poderia revender em nome da empresa.

Mas, para resolver sem muita complicação, não faça nada, pois MEI não precisa registrar os livros fiscais.

Nas próximas exija NF com CNPJ da empresa. Toda empresa que tiver Inscrição Estadual está obrigado a emitir nota fiscal .

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 09:52

Leonardo, como você revende bebidas, então, suas obrigações é com o Fisco Estadual do Paraná e não com a Prefeitura como citou na mensagem!

2) O MEI no Paraná, conforme parágrafo único do artigo 37 do anexo XI, somente emite nota fiscal avulsa. O artigo 106, §1º, III, Resolução do CGSN nº 140/2018, diz que o MEI não é obrigado a emitir nota eletrônica, salvo se o Estado exigir (o Estado do Paraná não exigiu do MEI, contudo, fornece nota fiscal avulsa eletrônica aos MEI).

3) O cupom fiscal ECF é para ser emitido para não contribuintes do ICMS, conforme cláusula primeira do Convênio ECF 01/98:
Cláusula primeira Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados ao uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF".

Como o MEI não pode emitir nota fiscal eletrônica para regularizar a situação (parágrafo único do artigo 37 do anexo XI, RICMS/PR), então, oriento a procurar o fornecedor e solicitar que emita NF-e para regularizar a situação (emitiu cupom fiscal para contribuintes) nos termos do artigo 298, VII, RICMS/PR.

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