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Responsabilidade pelo recolhimento do ISS

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 12:35

Boa tarde a todos!

Recebemos uma NFS de um prestador estabelecido em Jundiaí-SP de serviço de armazenagem 11.04, o serviço foi prestado em Juazeiro -BA e nós estamos estabelecidos no município de São Paulo - SP, então temos o seguinte caso:

Prestador: Localizado em Jundiaí - SP
Tomador: Localizado em São Paulo - SP
Local da prestação: Juazeiro - BA

Quem será o responsável pelo recolhimento do ISS para Juazeiro - BA? Verifiquei na legislação de lá e não encontrei informações.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:17

Lei 116/2003:
Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:26

Boa tarde João! Tudo bem?

Entendo que o ISS é devido no local da prestação, minha dúvida é de quem deverá fazer o recolhimento do ISS uma vez que o prestador e tomador não estão estabelecidos no local da prestação.

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