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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ayra de souza dutra castro

Ayra de Souza Dutra Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:50

Olá, Bom Dia  em relação ao Serviço Publico, o serviço foi prestado por uma firma do estado do ES com atividade 14.01, para uma Prefeitura do estado do Rio de Janeiro, a firma prestadora de serviço e contribuinte com o simples, o serviço e continuo por contrato, pela minha interpretação da Lei 116 o ISSQN não pode ser redito, pode me orientar de esta correto ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 17:02

Boa Tarde

Este código 14.01 não há retenção via de regra, mas  a cidade receptora do serviço deve ser consultada a legislação.

Por força do artigo 6º da Lei Complementar 116/03 os municípios podem legislar sobre a atribuição da responsabilidade pelo crédito tributário, ou seja, substituição tributária, onde a prefeitura transmite para o tomador a responsabilidade de reter e recolher o imposto (ISS).

Pelo fato de ser órgão público não necessariamente deverá ser retido.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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