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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 21:05

A Resolução 18/2017 da ANTAQ não exige comprovante de pagamento da demurrage!
O que poderá acontecer é o servidor da Receita Federal exigir o comprovante de pagamento dessa despesa do importador (isso para fins fiscais).
O fato é que os artigos 319 e 320 do Código Civil afirma que o RECIBO é documento hábil para comprovar o pagamento:

"Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante".

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