Visitante não registrado
Olá pessoal, bom dia!
Situação: Meu cliente emite a nota fiscal de serviço, pois exporta serviço (ele presta o serviço no Exterior).
E ao acessar o perfil para emitir a nota fiscal, ele se deparou com a seguinte mensagem:
GBF - Aviso obrigatoriedade NFS-e com isenção
Atenção! Em conformidade com a Instrução Normativa SF/SUREM 02, de 24 de Fevereiro de 2021, o preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF – Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção e isenção parcial para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021, sendo facultativo para serviços prestados entre 1º de março de 2021 e 30 de junho de 2021.
Pelo que li na Instrução Normativa, a isenção não se aplica ao caso dele (que exporta serviço).
Alguém com a mesma situação?