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Sublimite Simples Nacional - DEFIS

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:20

Bom dia, Prezados!!!

Estou com uma dúvida ...

Uma empresa optante pelo Simples Nacional em 2020, efetuou pagamentos de ICMS e ISS a parte, pelo fato de ter ultrapassado o sublimite em 2019.
Em 2020 as obrigações acessórias foram entregues, tais como SPED ICMS/IPI... 

A minha duvida seria, empresa que ultrapassou sublimite o ano anterior fica obrigada ao envio da DEFIS ou não?

Obrigada!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 12:22

Bianca, bom dia.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser prestada por contribuinte optante do Simples Nacional

O SUBLIMITE é somente para efeitos de apuração do ICMS e ISSQN, ou seja, o Contribuinte continua sendo optante pelo Simples Nacional no Âmbito Federal.

A não entrega da Defis não implica multas. Entretanto, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só será liberada após a transmissão da declaração.

Atenciosamente.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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