
Maria Claudiana S. Barreto
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Surgiu aqui uma dúvida sobre uma instituição sem fins lucrativos (associação de defesa dos direitos sociais CNAE 94.30-8-00) que recebe doações em produtos, por exemplo, colchões. Para reverter em dinheiro ela vende, porém, estados como o MT não aceita apenas a declaração de conteúdo pra entrar a mercadora lá.
A ONG está localizada no Paraná e não é possível emitir NF avulsa. Ela precisa se tornar contribuinte de ICMS? provavelmente incluir no estatuto essa atividade secundária, alterar CNPJ e requerer o cadastro na Sefaz/PR, uma vez que está realizando atividade mercantil. E tem a questão também de ela correr risco de perder imunidade ou isenção de tributos federais, mesmo não tendo finalidade econômica (CCB art. 53). O que mais devo considerar?
Por favor, se puderem clarear um pouco, agradeço muito.
At.
Maria Claudiana
Bel. em Ciências Contábeis pela UEPG
Supervisora de Contabilidade
Curitiba/PR