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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas ou Substituição Tributária, entrada

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 11:49

Bom dia!


- Efetuei a compra de mercadoria, para revenda, de fora do estado,  de fornecedor (Santa Catarina), sendo que estou enquadrado no simples nacional(São Paulo).

- A mercadoria foi enviada sem a substituição tributária por não haver protocolo entre os estados.

- Neste caso calcularia o diferencial de alíquotas, porém no estado de São Paulo esta mercadoria de NCM 83024100 tem substituição tributária.

Qual seria o correto a se fazer, sabendo que a mercadoria é para revenda e estou enquadrado no simples nacional. Calcular o diferencial de alíquotas ou recolher a substituição tributária em guia adequada?



William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 13:21

De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 30/11/2000 e atualizações) -, a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
Há basicamente duas situações possíveis de recolhimento da ICMS:a) Se existe protocolo entre SP e o estado de origem.
b) Se não existe protocolo.
Informações sobre a existência ou não de protocolo constam na legislação da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Clique neste link para acesso à página de Legislação.Clique em "Pesquisa", no tópico "Tributária"
Clique em "Convênios e Protocolos de Substituição Tributária"
a) Caso haja protocolo entre o estado de origem (remetente) e SP para os produtos em questão, cabe ao remetente do outro estado recolher o ICMS-ST de acordo com a alíquota interna de SP e de acordo com a MVA para o produto. Neste caso, se o remetente efetuar o envio da mercadoria sem o devido recolhimento do ICMS-ST, a situação é tida como irregular e o destinatário da mercadoria se torna o responsável solidário pelo imposto, ficando sujeito às penalidades pelo não recolhimento.
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.

JEFFERSON DOS SANTOS

Jefferson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Marketing
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 12:01

Excelente resposta, William! Thamires, se você tiver muitas notas de entrada para calcular o ICMS-ST, o Tributei pode te ajudar. O Tributei é um sistema que calcula o ICMS-ST das notas de entrada de forma automatizada a partir do arquivo XML. Você consegue calcular até 50 notas de uma vez. Tem período de teste grátis.

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