Neemilson Ferreira Freitas Junior
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Caros Colegas, Boa Tarde !
Uma empresa A, com atividade em holding de atividades não-financeiras, não contribuinte do ICMS, faz aquisições de produtos oriundos do Exterior, por meio de processo de importação. e realiza o pagamento do ICMS na entrada. estes produtos são adquiridos e são alocados para o ativo permanente da empresa.
Posteriormente, a empresa A resolve transferir estes produtos para uma empresa B, que é contribuinte do ICMS. Existe na legislação, algum dispositivo que permitiria que o ICMS que a empresa pagou na aquisição dos produtos, fossem transferidos para a empresa B, para aproveitamento em compensação ? Ou infelizmente não há.
Como os produtos estavam no imobilizado da empresa neste exemplo, o meio de transferência seria com o CFOP 5551/6551 - venda de ativo imobilizado, ou existe outro cabível ? Que permitiria fazer com que o ICMS fosse aproveitado.
A formula do CIAP, não se encaixaria nesse exemplo, porque quem adquiriu os produtos (empresa A), não é contribuinte do ICMS, correto ?!
Agradeço a atenção desde já.