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APROVEITAMENTO DE CREDITO ICMS

NEEMILSON FERREIRA FREITAS JUNIOR

Neemilson Ferreira Freitas Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 15:30

Caros Colegas, Boa Tarde !

Uma empresa A, com atividade em holding de atividades não-financeiras, não contribuinte do ICMS, faz aquisições de produtos oriundos do Exterior, por meio de processo de importação. e realiza o pagamento do ICMS na entrada. estes produtos são adquiridos e são alocados para o ativo permanente da empresa.

Posteriormente, a empresa A resolve transferir estes produtos para uma empresa B, que é contribuinte do ICMS. Existe na legislação, algum dispositivo que permitiria que o ICMS que a empresa pagou na aquisição dos produtos, fossem transferidos para a empresa B, para aproveitamento em compensação ? Ou infelizmente não há.

Como os produtos estavam no imobilizado da empresa neste exemplo, o meio de transferência seria com o CFOP 5551/6551 - venda de ativo imobilizado, ou existe outro cabível ? Que permitiria fazer com que o ICMS fosse aproveitado.

A formula do CIAP, não se encaixaria nesse exemplo, porque quem adquiriu os produtos (empresa A), não é contribuinte do ICMS, correto ?!

Agradeço a atenção desde já.

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