Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Pessoal, espero que todos estejam bem.
Tenho uma dúvida e preciso da ajuda dos Senhores.
Recebemos uma nota fiscal de mercadoria para uso/consumo no valor dos produtos de R$ 1.107,00 com desconto destacado de R$ 337,00 ficando o valor líquido de R$ 770,00. Entretanto, o operador ao dar entrada no sistema não considerou o desconto e escriturou o valor de R$ 1.107,00.
Posso emitir uma nota fiscal para anulação desse valor de R$ 337,00 escriturado a maior ?
Desde já agradeço.
Sérgio Ricardo.