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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de NFS-e para órgão publico municipal desconto do ISS prefeitura de BH

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 11:55

Bom dia,

Quando presto um serviço para prefeitura de BH, Conforme exposto pelo artigo 1º da Lei 9.145/2009 (BH-MG), será isento do ISS, os serviços contratados pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município, desde que seja descontado expressamente do valor do serviço
constante do documento fiscal emitido o percentual referente à alíquota do imposto, que incidiria sobre a operação, se não fosse a isenção.

grifo meu.

Minhas duvidas são?

1 - Como fica a NFS-e, qual valor  total da NFS-e,  acredito que seja o liquido?
2 - Qual  valor deve ser enviados para a DES, o valor do serviço antes do desconto ou o valor liquido,(total da NFS-e).
3 - No registro A100 da EFD-contribuiçoes, no campo 12 - valor total do documento,  qual valor mandar, o valor do serviço antes do desconto ai no campo 14 - desconto,  o efetivo valor do desconto, ou já mando no campo 12 o valor liquido que é o valor total do documento.


Percebam que em momento algum no registro A100 se fala de valor do serviço prestado e sim de valor total do documento.

Exemplo1:

Valor do serviço antes do desconto.....R$6.360,17
Desconto..................................................R$   318,01
Total da NFS-e.........................................R$ 6.042,16  

Campo 12 do A100 (valor total do documento) = R$ 6.360,17
Campo 14 do A100 (Desconto) = 318,01

Exemplo2:
  
Valor do serviço antes do desconto.....R$6.360,17
Desconto..................................................R$   318,01
Total da NFS-e.........................................R$ 6.042,16  

Campo 12 do A100 (valor total do documento) = R$ 6.042,16
Campo 14 do A100 (Desconto) = 318,01


Obrigado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 14:00

   Boa tarde, a Base de calculo do PIS/COFINS é sobre o faturamento bruto ou com o desconto abaixo. 

  DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NO ATO DA VENDA
Somente são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/1978).

  Mas não se enquadra no seu caso pois o que está ocorrendo é que a PM é substituta tributaria do ISS, ela recolhe por você, não é um desconto oferecido pela empresa.
  O que pode ser feito é solicitar uma liminar para exclusão do ISS da BC do PIS/COFINS. 

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 09:16

Bom dia,

Obrigado pelo seu retorno, porem a minha duvida maior realmente é o valor que mando para o REG. A100 DA EFD CONTRIBUIÇÕES, porque atualmente  eu mando no valor total do documento (campo 12), R$6.042,16, a base de calculo também o mesmo valor e informo o valor do desconto, pelo que você esta dizendo o valor que tenho que mandar é o valor total do serviço prestado antes do desconto R$ 6.360,17 e na base dos impostos também?

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