
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Quando presto um serviço para prefeitura de BH, Conforme exposto pelo artigo 1º da Lei 9.145/2009 (BH-MG), será isento do ISS, os serviços contratados pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município, desde que seja descontado expressamente do valor do serviço
constante do documento fiscal emitido o percentual referente à alíquota do imposto, que incidiria sobre a operação, se não fosse a isenção.
grifo meu.
Minhas duvidas são?
1 - Como fica a NFS-e, qual valor total da NFS-e, acredito que seja o liquido?
2 - Qual valor deve ser enviados para a DES, o valor do serviço antes do desconto ou o valor liquido,(total da NFS-e).
3 - No registro A100 da EFD-contribuiçoes, no campo 12 - valor total do documento, qual valor mandar, o valor do serviço antes do desconto ai no campo 14 - desconto, o efetivo valor do desconto, ou já mando no campo 12 o valor liquido que é o valor total do documento.
Percebam que em momento algum no registro A100 se fala de valor do serviço prestado e sim de valor total do documento.
Exemplo1:
Valor do serviço antes do desconto.....R$6.360,17
Desconto..................................................R$ 318,01
Total da NFS-e.........................................R$ 6.042,16
Campo 12 do A100 (valor total do documento) = R$ 6.360,17
Campo 14 do A100 (Desconto) = 318,01
Exemplo2:
Valor do serviço antes do desconto.....R$6.360,17
Desconto..................................................R$ 318,01
Total da NFS-e.........................................R$ 6.042,16
Campo 12 do A100 (valor total do documento) = R$ 6.042,16
Campo 14 do A100 (Desconto) = 318,01
Obrigado.