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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal NCMs 63026000 e 63014000 cfops 6101/6102 | venda SC para SP material | Simples Nacional

Claudio Oliveira

Claudio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 17:33

Boa tarde!
Gostaria de saber se é obrigatório recolher através de GARE o difal de um produto adquirido no Estado de SC para São Paulo, sendo que o destinatário esta enquadrado no Simples Nacional e utilizará o produto para revenda. 

As compras foram efetuadas com dois NCMs 63026000 e 63014000.

Muito obrigado.
Atenciosamente

Cláudio Oliveira

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 08:33

Claudio

Se a mercadoria for Sub. Tributaria em SP, nao tem o que se falar em DIFAL

cabe o recolhimento do ICMS-ST, vale lembrar que desde 2019 SANTA CATARINA excluiu varios protocolos/convenios ref a sub. tributaria, se o a compra e pra revenda cabe o recolhimento do ICMS-ST

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