Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 218

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 16:27


empresas do regime Lucro Real/Presumido terão direito ao crédito
correspondente ao ICMS quando seus fornecedores forem
optantes pelo Simples Nacional. No entanto, as aquisições devem ser destinadas
a comercialização ou industrialização, tendo como limite, o ICMS
efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional relacionado a essas
aquisições.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do
percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem
vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO
ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares.
Duvidas:
1-para que a empresa do simples nacional mencione que permite credito do icms, ela tem que saber o que o comprador vai faze com o
produto/mercadoria comprada?
2- na emissão da nf de saída(venda) simples nacional o código“CSOSN” vai ser 0101 ou 0102, dependendo da intenção de uso do comprador?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 19:45

Duvidas:
1- para que a empresa do simples nacional mencione que permite credito do icms, ela tem que saber o que o comprador vai faze com o produto/mercadoria comprada?

RESP. Exatamente! Conforme artigo 58, §1º, Resolução do CGSN nº 140/2018 as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamentedevido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

2- na emissão da nf de saída (venda) simples nacional o código“CSOSN” vai ser 0101 ou 0102, dependendo da intenção de uso do comprador?

RESP. Exatamente!
101 - as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito.

Obs. Caso faça a informação do crédito fiscal sem necessidade estará descumprindo a legislação do Simples Nacional, como tal, a NF-e poderá ser autuada por inidoneidade, conforme artigo 68 da Resolução do CGSN nº 140/2018:
Art. 68. Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em desacordo com o disposto nesta Resolução ou na legislação de cada ente da federação".

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 4 abril 2021 | 16:20

Jose, muito obrigado pelo retorno.

então, sendo direto, o fornecedor simples nacional tem que saber, tem que perguntar para o cliente qual a intenção da compras, o por que ele esta comprando, para o fornecedores saber qual o CSOSN utilizar (0101 ou 0102) é isso?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 4 abril 2021 | 19:57

Edson,

Exatamente! Como muito bem orientado por nosso amigo Jose Flávio, para o cumprimento da legislação faz-se necessário questionar o seu cliente a respeito da finalidade da aquisição do produto.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 23:03

obrigado Jose, e obrigado Rodrigo,

pelas informações .

com relação aos livros fiscais do simples nacional(indústria) voces sabem me informar se tem que lançar as nfs detalhadas, item por item, impostos, etc....? mesmo a empresa não se creditando dos impostos e nem obrigada a entrega da EFD?

abs

Edson

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 07:54

A optante pelo Simples Nacional tem obrigação do livro de entrada, artigo 63, III, Resolução do CGSN nº 140/2018:

"Art. 63. Observado o disposto no art. 64, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas:
...
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, caso seja contribuinte do ICMS;
...".

Portanto, como não se apropria de crédito fiscal das NF-e de aquisição, faça o lançamento na coluna do livro de entrada:
- Valores Fiscais
- operações sem crédito fiscal
- sub coluna OUTRAS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.