x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 83

Substituição tributária

Felipe Couto

Felipe Couto

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 4 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 15:23

Boa tarde pessoal,

vejam se podem me ajudar , sou leigo no assunto, para cosméticos e perfumaria não tem ST no estado Espírito Santo já em MG tem( sou de BH) se eu abrir uma matriz no ES e uma filial em MG, comprando da matriz e efetuando uma simples transferência entre matriz para filial, teria que pagar ST na hora que entrar na filial de MG? Os meus clientes serão pessoa física e clientes finais. Ou pelo fato de ser uma transferência e não uma venda iria ser necessário pagar apenas a diferença de alíquota ou não teria nenhum imposto a ser pago, se poderem me ajudar fico muito grato. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade