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REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO - PRODUTO MOUSE USB

joelma oliveira de souza

Joelma Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 15:55

Boa tarde!,

Colegas, 

Poderiam me dar um auxilio?, tenho um cliente que é  Varejista , ele  esta enviando um produto Mouse USB origem SP e destino RJ, alíquota de 4% (consumidor não contribuinte), nessa operação tem redução de base?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 19:59

Equipamentos de informática, em São Paulo, tem alíquota de 12% nas operações internas, conforme artigo 54, V, RICMS/SP. Para tanto, o produto precisa constar na Resolução da Secretaria da Fazenda nº 31/2008. De fato, mouse está contemplado no item 12 do anexo único da referida Resolução SF.

2) Conforme cláusula primeira, I, Convênio ICMS nº 123/2012, na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, sujeito à alíquota de 4%, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4%.
Portanto, mesmo que tivesse previsão de redução de base de cálculo concedida antes de 31/12/2012, como é produto importado, somente seria aplicado se a redução da BC fosse tão grande que tivesse uma carga tributária menor que 4%.

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