Equipamentos de informática, em São Paulo, tem alíquota de 12% nas operações internas, conforme artigo 54, V, RICMS/SP. Para tanto, o produto precisa constar na Resolução da Secretaria da Fazenda nº 31/2008. De fato, mouse está contemplado no item 12 do anexo único da referida Resolução SF.
2) Conforme cláusula primeira, I, Convênio ICMS nº 123/2012, na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, sujeito à alíquota de 4%, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4%.
Portanto, mesmo que tivesse previsão de redução de base de cálculo concedida antes de 31/12/2012, como é produto importado, somente seria aplicado se a redução da BC fosse tão grande que tivesse uma carga tributária menor que 4%.