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DIFERIMENTO PESCADOS COMERCIO VAREJISTA

Taini Rodrigues

Taini Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 18:21

Sou comércio varejista no estado de SP, compro pescados com diferimento CST 051, na venda a consumidor destaco o ICMS normalmente na NF-e, mas fiquei confusa com o art. 430 do RICMS SP, onde pedi para destacar o ICMS no débito da apuração, é isso mesmo? 

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