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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária MG

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:33

Bom dia!
Preciso de mais uma ajudinha de vocês caro amigos!

É o seguinte:
Tenho uma industria que segue o ramo de material de construção, nas vendas de SP para MG, está seguindo o protocolo de nº 32/2009, onde fala que a MVA para o produto que ela vende (CF: 73089010) é de 40,36%, mas o cliente de MG fala que está errado que tem que ser 50,63%, o que fazer neste caso? não encontrei nada que fala a respeito.

Obrigada

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 09:54

Josineide,

O seu cliente está certo.

No seu caso o protocolo em questão é o 139/09, que especifica:

Cláusula segunda O § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
...



O NCM em questão, possuí alíquota de MVA definida pelo Anexo Único do protocolo citado acima:

7308.90.10
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço
40,36


Ao se aplicar a fórmula para ajuste, o resultado será: 50,63 %.

Para as NF emitidas sem o ajuste e portanto com recolhimento a menor, será necessário a emissão de NF Complementar.

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