Josineide,
O seu cliente está certo.
No seu caso o protocolo em questão é o 139/09, que especifica:
Cláusula segunda O § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
... O NCM em questão, possuí alíquota de MVA definida pelo Anexo Único do protocolo citado acima:
7308.90.10
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço
40,36
Ao se aplicar a fórmula para ajuste, o resultado será:
50,63 %.
Para as NF emitidas sem o ajuste e portanto com recolhimento a menor, será necessário a emissão de
NF Complementar.