Kelly Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Em 2019 a empresa que trabalho realizou algumas transferências entre filiais SP X RJ, porém a operação saiu tributada a 12% o ICMS.
Recentemente fomos notificados a prestar esclarecimentos, fica o Contribuinte acima identificado NOTIFICADO a explicar, com o devido embasamento jurídico, por que motivo emitiu as NFes de saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado pertencente ao mesmo titular, listadas no Anexo 1, com base de cálculo diferente daquela que preconiza o artigo 39,I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de
14 de março de 1991.
Alguém já recebeu alguma notificação dessa?