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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notificação Estadual

Kelly Silva

Kelly Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 17:27

Boa tarde!

Em 2019 a empresa que trabalho realizou algumas transferências entre filiais SP X RJ, porém a operação saiu tributada a 12% o ICMS.
Recentemente fomos notificados a prestar esclarecimentos, fica o Contribuinte acima identificado NOTIFICADO a explicar, com o devido embasamento jurídico, por que motivo emitiu as NFes de saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado pertencente ao mesmo titular, listadas no Anexo 1, com base de cálculo diferente daquela que preconiza o artigo 39,I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de
14 de março de 1991.  

Alguém já recebeu alguma notificação dessa?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 11 abril 2021 | 22:40

Kelly,
A indagação do Estado, quanto aos esclarecimentos, refere-se à base de cálculo, que deveria atender a legislação mencionada. A empresa deve justificar a utilização de valor diverso, se de fato ocorreu.

Artigo 39 - Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é (Lei 6.374/89, art. 26, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XV, e Convênio ICMS-3/95):
I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

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