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Enviou de Arquivo Sintegra

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 12:45

Boa tarde queridos colegas!

Tenho um cliente que Exerce a Atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral. Não é usuario de SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, ou seja não utiliza nenhum tipo de escrituração de livros fiscais, atraves do SEPD, mas que neste ano passo a usar a ECF, por seu faturamento exceder R$. 144.000,00 conforme o Artigo 389 do RICMS97 Bahia.

Pelo que entendi do manual do convenio 57/95, Atualizado até o Convênio ICMS 111 de 26/09/2008).
A mesma está obrigada a enviar os registros 10, 11, 50, 60(60M, 60A, 60R) Aqui na Bahia.

Pelo que fui informado pelo responsável técnico pelo Aplicativo Comercial e a instalação da ECF na empresa, a mesma não esta obrigada ao registro 50 porque a empresa não utiliza o SEPD.

Mais a legislação diz que a utilização de no minimo um computador e uma ECF constitui uso de SEPD.

ou seja o fato da empresa possui o aplicativo comercial, ela ja registra as notas fiscais de entrada tendo assim os dados para gerar o registro 50.

ou sera que a geração do registro 50 esta ligado somente ao livro de registro de entrada que geralmente são feitos nos escritorios de contabilidade que possui tais programas.

Segue abaixo um roteiro da movimentação mensal da empresa:

1° faz compras mensais através dos seus fornecedores todas com Notas Fiscais.

2° Quando as mercadorias chegam ao seu estabelecimento registra todas as Notas Ficais no seu aplicativo comercial homologado pela SEFAZ.

3° Todas as saídas diárias são registradas na memória fiscal da ECF.

4° No final do mês gera o arquivo magnético para ser validado e transmitido para o Sintegra.

Sendo gerado neste arquivo os registro 10, 11, 50, 60 (60M, 60A, 60R) aqui na Bahia.

mas segundo o tecnico que instalo o seu aplicativo comercial ela só devem gerar e enviar o registro 60(60M, 60A e 60R) aqui na Bahia porque no seu entendimento ela não tem livro de registro de entradas por SEPD.

OBSERVAÇAO:

Saliento que a mesma possui um Microcomputador uma ECF e o aplicativo comercial homologado pela SEFAZ. e tem o seu faturamento entre R$. 360.000,00 a R$. 600.000,00.

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:25

José Graal Vieira,
vou resumir o processo para que você nao fique pisando em casca de ovo.
Quando se usa um ECF, ou o escritório de contabilidade, possui escrituração digital, o cliente é obrigado a enviar o arquivo. Ok..até ai todos sabemos. Agora é q vem,
de tantos registros, qual é obrigado a enviar....pois já te deixo sabendo...

Nesse caso, você não citou o mais importante dos registros...
o registro 54, pois é ele que se compara os arquivos....
Portanto, inclua ele na sua lista ai,,,e não esqueça de fazer a comparação
dos registros 50 e 54, eles tem que bater perfeitamente..
Dúvidas..
Marcelo F.Noronha
consultor em arquivos magnéticos fiscais
msn
@Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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