Andrea Costa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, sou uma distribuidora de cosm. e vendo para MG, recolho a GNRE e enviou junto com a nota e a mercadoria para meu cliente.
Muitas vezes o cliente me devolve a mercadoria total ou parcial.
Na nota ele meniciona o valor da ST ref. a mercadoria que ele esta me devolvendo.
Posso lançar , me creditar deste Valor da ST normalmente nos meus livros fiscais ou tem algum procedimento especial.
Obrigada!!!!