Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 7
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Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoVisitante não registrado
Não é necessário escriturar item por item, e sim separá-los por CFOP, ou eventuais distinções como tributado, isento, substituição tributária, bonificação, etc... e lançar apenas o valor total correspondente a cada um.
Att,
Cleiton Alves
Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCleiton!
Eu também penso e faço assim, separo de acordo com CFOP.
Acontece que uma empresa RPA esta sendo fiscalizada e foi solicitado o arquivo magnetico com o registro tipo 54 que é o registro que discrimina os itens da NF.
Como não escrituro item por item o arquivo gera sem essa informação.
Raquel Cristina Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde!!!
Gostaria q me ajudassem por favor em uma duvida:
É correto fazer o lançamento de notas fiscais de entrada em grande volume de um mes em outro
Por exemplo: Tenho 50 notas fiscais de fevereiro e lanço elas todas no mes de março e as do mes de março lanço no mes de abril e assim por diante...
E també, gostaria de saber se as DANFES, podem ficar sem lançamento.
Aguardo uma resposta assim q possivel
Obrigado
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Raquel.
As notas fiscais de entrada deveriam ser escrituradas no mês da entrada das mercadorias, ou seja em fevereiro e não em março. Os DANFES também devem ser lançadas, pois elas são uma "cópia" gráfica do arquivo digital da NF-e.
Raquel Cristina Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOk, muito obrigado pela ajuda!!!!
Boa tarde!!!
Rodrigo Victorino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Dinha...
Infelizmente se o fiscal pediu você precisa entregar... Apesar que o Sintegra já deve ser entregue item a item... E agora também na Escrituração Fiscal Digital será obrigatório o envio a nivel de item.
Att.
Rodrigo Victorino
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Boa noite a todos!
Dinha, complementando é bem provavel que a fiscalização está exigindo conforme a portaria Cat 32/96 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados :
3° - Além das obrigações previstas no § 2°, o contribuinte deverá manter registro fiscal por item de mercadoria, em relação a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, quando emitir qualquer um dos seguintes documentos fiscais (Convênio ICMS-57/95, cláusula quinta, na redação dada pelo Convênio ICMS-12/06, cláusula primeira): (Redação dada ao parágrafo pelo artigo 1º da Portaria CAT-108/07, de 28-11-2007; DOE 30-11-2007)
1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados;
2 - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3 - Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou outro documento fiscal, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da classe ECF-IF (Impressora Fiscal) ou ECF-PDV (Ponto de Venda).
Se e empresa RPA está em uma dessas situações, não tem jeito, tem que gerar item por item, não só das saidas como tambem das entradas.
Felicidades!
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