Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 7
acessos 1.355
Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoVisitante não registrado
Não é necessário escriturar item por item, e sim separá-los por CFOP, ou eventuais distinções como tributado, isento, substituição tributária, bonificação, etc... e lançar apenas o valor total correspondente a cada um.
Att,
Cleiton Alves
Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCleiton!
Eu também penso e faço assim, separo de acordo com CFOP.
Acontece que uma empresa RPA esta sendo fiscalizada e foi solicitado o arquivo magnetico com o registro tipo 54 que é o registro que discrimina os itens da NF.
Como não escrituro item por item o arquivo gera sem essa informação.
Raquel Cristina Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde!!!
Gostaria q me ajudassem por favor em uma duvida:
É correto fazer o lançamento de notas fiscais de entrada em grande volume de um mes em outro
Por exemplo: Tenho 50 notas fiscais de fevereiro e lanço elas todas no mes de março e as do mes de março lanço no mes de abril e assim por diante...
E també, gostaria de saber se as DANFES, podem ficar sem lançamento.
Aguardo uma resposta assim q possivel
Obrigado
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Raquel.
As notas fiscais de entrada deveriam ser escrituradas no mês da entrada das mercadorias, ou seja em fevereiro e não em março. Os DANFES também devem ser lançadas, pois elas são uma "cópia" gráfica do arquivo digital da NF-e.
Raquel Cristina Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOk, muito obrigado pela ajuda!!!!
Boa tarde!!!
Rodrigo Victorino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Dinha...
Infelizmente se o fiscal pediu você precisa entregar... Apesar que o Sintegra já deve ser entregue item a item... E agora também na Escrituração Fiscal Digital será obrigatório o envio a nivel de item.
Att.
Rodrigo Victorino
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Boa noite a todos!
Dinha, complementando é bem provavel que a fiscalização está exigindo conforme a portaria Cat 32/96 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados :
3° - Além das obrigações previstas no § 2°, o contribuinte deverá manter registro fiscal por item de mercadoria, em relação a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, quando emitir qualquer um dos seguintes documentos fiscais (Convênio ICMS-57/95, cláusula quinta, na redação dada pelo Convênio ICMS-12/06, cláusula primeira): (Redação dada ao parágrafo pelo artigo 1º da Portaria CAT-108/07, de 28-11-2007; DOE 30-11-2007)
1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados;
2 - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3 - Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou outro documento fiscal, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da classe ECF-IF (Impressora Fiscal) ou ECF-PDV (Ponto de Venda).
Se e empresa RPA está em uma dessas situações, não tem jeito, tem que gerar item por item, não só das saidas como tambem das entradas.
Felicidades!
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.