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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inss para Cnae anexo IV

Rita Gauss

Rita Gauss

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:29

Boa tarde, trabalho com uma atividade que pertence ao anexo IV, na tributação do simples nacional, tem um tomador que esta exigindo que eu recolha 11% de inss da minha nota por ser pertencente a esse grupo. alguém poderia me justificar essa retenção, ou me confirmar que essa porcentagem esta correta? pois nunca fiz essa retenção em nenhuma nota minha, pois já recolho dos funcionários e aparece retenção na DAS.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:44

Se fizer parte do objeto social, as atividades abaixo, é devida a retenção de 11% à título de contribuição previdenciária. Ao prestador cabe a compensação na GFIP da competência.
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Rita Gauss

Rita Gauss

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:49

Então se eu já faço esse pagamento por meio de recolhimento de guia, eu não precisaria reter em nota?

Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 22:33

Boa noite  Rita Gauss,
Para as empresas tributadas no anexo IV a retenção do INSS será devida, contudo há algumas situações em que fica desobrigada.
Poderia nos informar qual o seu CNAE e também o código de prestação de serviço prevista na LC 116/03 e qual regime de tributação do tomador?

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"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"

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