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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inss para Cnae anexo IV

Rita Gauss

Rita Gauss

Bronze DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:29

Boa tarde, trabalho com uma atividade que pertence ao anexo IV, na tributação do simples nacional, tem um tomador que esta exigindo que eu recolha 11% de inss da minha nota por ser pertencente a esse grupo. alguém poderia me justificar essa retenção, ou me confirmar que essa porcentagem esta correta? pois nunca fiz essa retenção em nenhuma nota minha, pois já recolho dos funcionários e aparece retenção na DAS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:44

Se fizer parte do objeto social, as atividades abaixo, é devida a retenção de 11% à título de contribuição previdenciária. Ao prestador cabe a compensação na GFIP da competência.
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Rita Gauss

Rita Gauss

Bronze DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 14:49

Então se eu já faço esse pagamento por meio de recolhimento de guia, eu não precisaria reter em nota?

Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 22:33

Boa noite  Rita Gauss,
Para as empresas tributadas no anexo IV a retenção do INSS será devida, contudo há algumas situações em que fica desobrigada.
Poderia nos informar qual o seu CNAE e também o código de prestação de serviço prevista na LC 116/03 e qual regime de tributação do tomador?

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