Dário Vaz Bacelar
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, boa tarde.
Fiquei na dúvida se colocava aqui ou na área de regularização de empresas, já que, aparentemente, a TVI foi emitida por suposta irregularidade.
Enfim... hoje uma colega entrou em contato perguntando sobre um TVI emitido no valor de R$ 97,35 em razão de uma compra de produtos de uma empresa de MG.
A razão informada pela SEFAZ/PI foi:
Esta cobrança é feita quando o destinatário for ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional em situação fiscal irregular. (Art. 248, §5º, III do Decreto nº13.500/2008).
O dispositivo legal citado é este:
[...]
§ 5° Quando se tratar de operações:
[...]
III – cujos destinatários forem ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional em situação fiscal irregular, será exigido, antecipadamente, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias, o pagamento do ICMS Parcial relativamente a todas as operações com as mercadorias normalmente tributadas, excluídas as operações imunes, isentas, não tributadas e as tributadas em substituição tributária.”
Porém não conheço nenhuma irregularidade, e o MEI foi criado há poucos dias.
Ela também citou que já efetuou o pagamento de TVI antes, mas no valor de R$ 6,00.
Diante disso eu estou tentando entender a razão desse TVI, e o porquê desse valor.
A propósito, não sei se teria relação, mas o fornecedor, ao digitar o CNPJ da cliente no sistema dela, apareceu o nome de outra empresa que é uma sociedade empresária limitada.
https://i.imgur.com/7ZbhZxv.png
https://i.imgur.com/Cn6j3dK.png
https://i.imgur.com/edObzCx.png
Agradeço desde já por qualquer ajuda.