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TVI - Termo de Verificação de Irregularidade - MEI

Dário Vaz Bacelar

Dário Vaz Bacelar

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 16:40

Prezados, boa tarde.

Fiquei na dúvida se colocava aqui ou na área de regularização de empresas, já que, aparentemente, a TVI foi emitida por suposta irregularidade.

Enfim... hoje uma colega entrou em contato perguntando sobre um TVI emitido no valor de R$ 97,35 em razão de uma compra de produtos de uma empresa de MG.

A razão informada pela SEFAZ/PI foi:

O CVI Oculto encontra-se pago e refere-se à cobrança de Antecipação Parcial.

Esta cobrança é feita quando o destinatário for ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional em situação fiscal irregular. (Art. 248, §5º, III do Decreto nº13.500/2008).


O dispositivo legal citado é este:
Art. 248. O Regime Especial de Recolhimento de que trata o art. 247 será implementado através da aplicação, isolada ou cumulativa, das medidas abaixo:
[...]
§ 5° Quando se tratar de operações:
[...]
III – cujos destinatários forem ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional em situação fiscal irregular, será exigido, antecipadamente, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias, o pagamento do ICMS Parcial relativamente a todas as operações com as mercadorias normalmente tributadas, excluídas as operações imunes, isentas, não tributadas e as tributadas em substituição tributária.

Porém não conheço nenhuma irregularidade, e o MEI foi criado há poucos dias.

Ela também citou que já efetuou o pagamento de TVI antes, mas no valor de R$ 6,00.

Diante disso eu estou tentando entender a razão desse TVI, e o porquê desse valor.

A propósito, não sei se teria relação, mas o fornecedor, ao digitar o CNPJ da cliente no sistema dela, apareceu o nome de outra empresa que é uma sociedade empresária limitada.

https://i.imgur.com/7ZbhZxv.png

https://i.imgur.com/Cn6j3dK.png

https://i.imgur.com/edObzCx.png

Agradeço desde já por qualquer ajuda.

paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 13:02

Solicitei esclarecimentos a SEFAZ-PI. Tenho um cliente MEI. Situação parecida com a de Dário Vaz Bacelar. Li a legislação do Piauí e de fato o imposto interestadual pro MEI é pago antecipadamente a título de antecipação como consta no III, § 1º do art. 98 do decreto estadual 13.500/08: "O diferimento não se aplica a MEI, hipótese em que o valor do imposto deverá ser recolhido no posto fiscal".  O que não deixa claro é se o MEI de fato paga o imposto ou o fornecedor. Abri um chamado aqui pra SEFAZ tirar essa dúvida. Até porque sempre que compro com CPF de fora do Estado é gerado um TVI, mas quem paga é o fornecedor.

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