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Sintegra - itens das mercadorias

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 18:20

Boa tarde Patricia e Costa!


Diferentemente do que disse o nosso amigo Lincon Jose da Silva, em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 27 de abril de 2010 às 17:13:44":

de acordo com o lay out do arquivo do Sintegra, deverá sim escriturar os itens


O § 4º, Cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95 estabelece que "O registro fiscal por item de mercadoria (...) fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal".

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