
Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Uma empresa de SP efetuou o recolhimento antecipado do ICMS ST para o Rio Grande do Sul através da GA gerada pelo site do SEFAZ-RS para o envio dos produtos com ICMS ST naquele estado.
Quando foi emitido a GA, não foi informado o nº do documento no campo correto e sim nas observações complementares e creio que por esse motivo, o estado está cobrando o ST destacado em NF uma vez que não tem a informação de qual NF se refere na GA.
Teriam conhecimento de algum processo no site ou mesmo presencial para alteração da GA ?
Att
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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