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Pagamento ICMS ST Rio Grande do Sul

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 08:07

Prezados,

Uma empresa de SP efetuou o recolhimento antecipado do ICMS ST para o Rio Grande do Sul através da GA gerada pelo site do SEFAZ-RS para o envio dos produtos com ICMS ST naquele estado.
Quando foi emitido a GA, não foi informado o nº do documento no campo correto e sim nas observações complementares e creio que por esse motivo, o estado está cobrando o ST destacado em NF uma vez que não tem a informação de qual NF se refere na GA.
Teriam conhecimento de algum processo no site ou mesmo presencial para alteração da GA ?


Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 22:04

Boa noite  Fabrício Octaviani,

Alteração de Guia de Arrecadação (GA) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)Descrição do serviço
Pagamento de Tributos - Alteração de Guia de Arrecadação (GA) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Quando verifica-se que houve erro no preenchimento da Guia de Arrecadação ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - e o pagamento já foi efetuado, o contribuinte deve solicitar a correção/alteração dos referidos documentos.
As principais inconsistências nas Guias de Arrecadação são:
a) Número de inscrição no CGC/TE inválido;
b) Erro de preenchimento no campo "REFERÊNCIA";
c) Código de arrecadação errado;
d) Data do vencimento errada;
e) Parcela do parcelamento errada;
f) Pagamento em duplicidade.
 
O contribuinte inscrito no CGC/TE deverá encaminhar o formulário e os documentos relacionados abaixo por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, podendo incluir mais de uma Guia em um mesmo pedido (no máximo 10). Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação ao pedido encaminhado, se atendido ou não atendido.

receita.fazenda.rs.gov.br)%E2%80%9D.

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