Michele Aparecida de Almeida de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Boa tarde, desde quando o vinho saiu do regime especial de bares e restaurantes referente ao ICMS ?
Obrigada
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Michele Aparecida de Almeida de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Boa tarde, desde quando o vinho saiu do regime especial de bares e restaurantes referente ao ICMS ?
Obrigada
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO Decreto nº 51.597/2007, artigo 1º, §1º, itens 2 e 3, diz que o regime especial com carga tributária de 3,69% somente se aplica no fornecimento de alimentação.
Edson da Silva Flores
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Michele Aparecida de Almeida de Souza,
Existe uma RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21443/2020, de 28 de maio de 2020, tratando desse assunto.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21443_2020.aspx
Rodrigo Delmiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Michele Aparecida de Almeida de Souza,
Na verdade saiu uma consulta tributária permitindo que vinhos sejam incluídos no regime especial de 3,2 desde sejam servidos junto com as refeições. Mas a lei até agora não mudou. Só o entendimento da Sefaz em relação ao regime especial.
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