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ISS Rio de Janeiro, Construção Civil

Bia Nascimento

Bia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 14:18

Boa tarde a todos, estou iniciando em uma empresa carioca no ramo de construção civil. O que tem me deixado na dúvida é o motivo pelo qual a empresa ao prestar serviço dentro do município do Rio de janeiro está informando na Nota a retenção do ISS. No meu humilde entendimento, se tomadora e prestadora ambas cariocas, executam a obra no Rio, não caberia a retenção de ISS. Estou correta na minha linha de raciocínio?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 15:08

Boa Tarde

Negativo. Não está correta.

Justamente por ambas as empresas estarem dentro do mesmo município ocorre a Substituição Tributária e o ISS é retido pelo tomador.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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