Boa noite Ingrid Cordeiro de Souza,
Quando uma empresa recebe mercadorias de um produtor rural, alguns cuidados devem ser tomados.
A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) de vários estados exige que seja emitida a contra nota para o produtor rural dessas operações. Na prática, isso significa que, ainda que tenha sido feita a emissão da Nota Fiscal Produtor Rural, ela sozinha não é suficiente para atender as exigências legais.
Sendo assim a devolução será feita com base na sua nota fiscal de entrada, enviar uma cópia dessa entrada para o produtor rural para que ele faça a emissão da nota fiscal de entrada do "bezerro" para seu estoque novamente.
Então você fará o estorno da operação de entrada (sua contra nota) e o produtor fará a entrada estornando a sua saída.